Lei do Petróleo (Lei 9478/97)
Tenho meu pensamento a respeito, mas só colocarei aqui o que está escrito na constituição e basta ler para saber que a proposta do Ibsen é inconstitucional ESTÁ CLARO na constituição:
"Art. 20, § 1º - É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração. "
(Leia na integra: Lei 9478/97)



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